Art. 802
Grifarselecione o texto para grifar
Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240 , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.
Art. 802, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação.