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LeiJuris

Art. 810

Código de Processo Civil

Art. 810

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.

Art. 810, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo saldo:

Art. 810, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa;

Art. 810, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.

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