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LeiJuris

Art. 823

Código de Processo Civil

Art. 823

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo recusa ou mora do executado, o exequente requererá ao juiz que mande desfazer o ato à custa daquele, que responderá por perdas e danos.

Art. 823, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos, caso em que, após a liquidação, se observará o procedimento de execução por quantia certa.

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