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LeiJuris

Art. 830

Código de Processo Civil

Art. 830

Grifarselecione o texto para grifar
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

Art. 830, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

Art. 830, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

Art. 830, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

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