Art. 839
Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
Art. 839, § único
Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais.
Código de Processo Civil
Art. 839
Art. 839, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.