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LeiJuris

Art. 839

Código de Processo Civil

Art. 839

Grifarselecione o texto para grifar
Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.

Art. 839, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais.

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