Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 85, § 18

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados