Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 85, § 4º, inciso IV — Código de Processo Civil
será considerado o salário-mínimo vigente quando prolatada sentença líquida ou o que estiver em vigor na data da decisão de liquidação.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo