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LeiJuris

Art. 851

Código de Processo Civil

Art. 851

Grifarselecione o texto para grifar
Não se procede à segunda penhora, salvo se:

Art. 851, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a primeira for anulada;

Art. 851, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente;

Art. 851, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial.

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