Art. 852
Grifarselecione o texto para grifar
O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:
Art. 852, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;
Art. 852, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
houver manifesta vantagem.