Art. 853
Grifarselecione o texto para grifar
Quando uma das partes requerer alguma das medidas previstas nesta Subseção, o juiz ouvirá sempre a outra, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir.
Art. 853, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O juiz decidirá de plano qualquer questão suscitada.