Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 864 — Código de Processo Civil
A penhora de navio ou de aeronave não obsta que continuem navegando ou operando até a alienação, mas o juiz, ao conceder a autorização para tanto, não permitirá que saiam do porto ou do aeroporto antes que o executado faça o seguro usual contra riscos.