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LeiJuris

Art. 873

Código de Processo Civil

Art. 873

Grifarselecione o texto para grifar
É admitida nova avaliação quando:

Art. 873, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador;

Art. 873, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem;

Art. 873, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.

Art. 873, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo.

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