Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 888

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Não se realizando o leilão por qualquer motivo, o juiz mandará publicar a transferência, observando-se o disposto no art. 887 .
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗