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LeiJuris

Art. 906

Código de Processo Civil

Art. 906

Grifarselecione o texto para grifar
Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.

Art. 906, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.

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