Art. 922
Grifarselecione o texto para grifar
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Art. 922, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.