Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 936

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária serão julgados na seguinte ordem:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗