Art. 936
Grifarselecione o texto para grifar
Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária serão julgados na seguinte ordem:
Art. 936, inciso I
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aqueles nos quais houver sustentação oral, observada a ordem dos requerimentos;
Art. 936, inciso II
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os requerimentos de preferência apresentados até o início da sessão de julgamento;
Art. 936, inciso III
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aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior; e
Art. 936, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
os demais casos.