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LeiJuris

Art. 946

Código de Processo Civil

Art. 946

Grifarselecione o texto para grifar
O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

Art. 946, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.

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