Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 952

Código de Processo Civil

Art. 952

Grifarselecione o texto para grifar
Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

Art. 952, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗