Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 973

Código de Processo Civil

Art. 973

Grifarselecione o texto para grifar
Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.

Art. 973, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗