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LeiJuris

Art. 980

Código de Processo Civil

Art. 980

Grifarselecione o texto para grifar
O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus .

Art. 980, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Superado o prazo previsto no caput , cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982 , salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

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