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LeiJuris

Art. 989

Código de Processo Civil

Art. 989

Grifarselecione o texto para grifar
Ao despachar a reclamação, o relator:

Art. 989, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

Art. 989, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

Art. 989, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

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