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LeiJuris

Art. 1

Código de Processo Penal Militar

Fontes de Direito Judiciário Militar

Art. 1

O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.

Art. 1, § 1º

Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

Aplicação subsidiária

Art. 1, § 2º

Aplicam-se, subsidiàriamente, as normas dêste Código aos processos regulados em leis especiais.

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