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LeiJuris

Art. 209, § 1º

Código de Processo Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Ouvidos o acusado e o Ministério Público, no prazo de três dias, cada um, a autoridade judiciária militar poderá corrigir o arbitramento do valor da obrigação, se lhe parecer excessivo ou deficiente. Liquidação após a condenação
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