Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 223

Código de Processo Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de pôsto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados