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LeiJuris

Art. 258

Código de Processo Penal Militar

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A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no , e dos arts. 39 e 42, do Código Penal Militar .
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