Revogação e nova decretação
Art. 259
O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Art. 259, § único
A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público.