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LeiJuris

Art. 306, § 2º

Código de Processo Penal Militar

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Se o acusado confessar a infração, será especialmente interrogado: a ) sôbre quais os motivos e as circunstâncias da infração; b) sôbre se outras pessoas concorreram para ela, quais foram e de que modo agiram. Negativa da imputação
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