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LeiJuris

Art. 4

Código de Processo Penal Militar

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, aplicam-se as normas dêste Código:

Art. 4, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
em tempo de paz: a) em todo o território nacional; b) fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira; c) fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da fôrça militar brasileira, ou em ligação com esta, de fôrça militar estrangeira no cumprimento de missão de

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