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LeiJuris

Art. 404

Código de Processo Penal Militar

Art. 404

Grifarselecione o texto para grifar
No lugar, dia e hora marcados para a qualificação e interrogatório do acusado, que obedecerão às normas prescritas nos artigos 302 a 306, ser-lhe-ão lidos, antes, pelo escrivão, a denúncia e os nomes das testemunhas nela arroladas, com as respectivas identidades.

Art. 404, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O acusado poderá solicitar, antes do interrogatório ou para esclarecer qualquer pergunta dêle constante, que lhe seja lido determinado depoimento, ou trechos dêle, prestado no inquérito, bem como as conclusões do relatório do seu encarregado. Dispensa de perguntas

Art. 404, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Serão dispensadas as perguntas enumeradas no art. 306 que não tenham relação com o crime.

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