Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 433, § 8° — Código de Processo Penal Militar
Durante os debates poderão ser dados apartes, desde que permitidos por quem esteja na tribuna, e não tumultuem a sessão.
Código de Processo Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo