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LeiJuris

Art. 452

Código de Processo Penal Militar

Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991

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O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
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