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LeiJuris

Art. 472, § 1º

Código de Processo Penal Militar

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Se o detentor informar que o paciente está prêso por determinação de autoridade superior, deverá indicá-la, para que a esta sejam requisitadas as informações, a fim de prestá-las na forma mencionada no preâmbulo dêste artigo. Soltura ou remoção do prêso
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