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LeiJuris

Art. 472, § 2º

Código de Processo Penal Militar

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Se informar que não é mais detentor do paciente, deverá esclarecer se êste já foi sôlto ou removido para outra prisão. No primeiro caso, dirá em que dia e hora; no segundo, qual o local da nova prisão. Vista ao procurador-geral
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