Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 474

Código de Processo Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O relator ou o Tribunal poderá determinar as diligências que entender necessárias, inclusive a requisição do processo e a apresentação do paciente, em dia e hora que designar.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados