Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 481, § 1º

Código de Processo Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Se existir e fôr exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original. Falta de cópia autêntica ou certidão
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo