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LeiJuris

Art. 543

Código de Processo Penal Militar

Apresentação dos embargos

Art. 543

Os embargos deverão ser apresentados na Secretaria do Tribunal ou no cartório da Auditoria onde foi feita a intimação.

Art. 543, § único

Será em cartório a vista dos autos para oferecimento de embargos.

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