Apresentação dos embargos
Art. 543
Os embargos deverão ser apresentados na Secretaria do Tribunal ou no cartório da Auditoria onde foi feita a intimação.
Art. 543, § único
Será em cartório a vista dos autos para oferecimento de embargos.
Código de Processo Penal Militar
Apresentação dos embargos
Art. 543
Art. 543, § único
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