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LeiJuris

Art. 552

Código de Processo Penal Militar

Não exigência de prazo

Art. 552

A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo. Reiteração do pedido. Condições

Reiteração do pedido. Condições

Art. 552, § único

Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se baseado em novas provas ou nôvo fundamento.

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