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LeiJuris

Art. 614, § 1º

Código de Processo Penal Militar

Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978

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A suspensão poderá ser revogada, se o beneficiário: a) deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença; b) deixar de observar obrigações inerentes à pena acessória; c) for irrecorrivelmente condenado a pena que não seja privativa da liberdade.
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