Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 614, § 1º

Código de Processo Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A suspensão poderá ser revogada, se o beneficiário: a) deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença; b) deixar de observar obrigações inerentes à pena acessória; c) for irrecorrivelmente condenado a pena que não seja privativa da liberdade. Declaração de prorrogação
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados