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LeiJuris

Art. 614, § 2º

Código de Processo Penal Militar

Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978

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Quando, em caso do parágrafo anterior, o juiz não revogar a suspensão, deverá: a) advertir o beneficiário ou; b) exacerbar as condições ou, ainda; c) prorrogar o período de suspensão até o máximo, se esse limite não foi o fixado.
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