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Art. 614, § 2º — Código de Processo Penal Militar
Quando, em caso do parágrafo anterior, o juiz não revogar a suspensão, deverá:
a) advertir o beneficiário ou;
b) exacerbar as condições ou, ainda;
c) prorrogar o período de suspensão até o máximo, se esse limite não foi o fixado.