Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 614, § 2º — Código de Processo Penal Militar
Se o beneficiário estiver respondendo a processo, que, no caso de condenação, poderá acarretar a revogação, o juiz declarará, por despacho, a prorrogação do prazo da suspensão até o julgamento definitivo, fazendo as comunicações necessárias, nesse sentido.