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LeiJuris

Art. 702

Código de Processo Penal Militar

Decisão pelo Conselho

Art. 702

Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão.

Art. 702, § 1º

O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último.

Art. 702, § 2º

O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A decisão será lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de fôrça maior.

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