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Art. 95 — Código de Processo Penal Militar
A competência pela prevenção pode ocorrer: a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições; b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições; c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições; d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.