Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 135, § 6 — Código de Processo Penal
Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos de dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal.