Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 144-A, § 4

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 12.694/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Quando a indisponibilidade recair sobre dinheiro, inclusive moeda estrangeira, títulos, valores mobiliários ou cheques emitidos como ordem de pagamento, o juízo determinará a conversão do numerário apreendido em moeda nacional corrente e o depósito das correspondentes quantias em conta judicial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados