Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 158-B, inciso VI — Código de Processo Penal
transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;