Art. 192
Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003
Grifarselecione o texto para grifar
O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
Art. 192, inciso I
Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003
Grifarselecione o texto para grifar
ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
Art. 192, inciso II
Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003
Grifarselecione o texto para grifar
ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;
Art. 192, inciso III
Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003
Grifarselecione o texto para grifar
ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.
Art. 192, § único
Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003
Grifarselecione o texto para grifar
Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.