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LeiJuris

Art. 209

Código de Processo Penal

Art. 209

Grifarselecione o texto para grifar
O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

Art. 209, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

Art. 209, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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