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LeiJuris

Art. 211

Código de Processo Penal

Art. 211

Grifarselecione o texto para grifar
Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.

Art. 211, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Tendo o depoimento sido prestado em plenário de julgamento, o juiz, no caso de proferir decisão na audiência ( art. 538, § 2 o ), o tribunal ( art. 561 ), ou o conselho de sentença, após a votação dos quesitos, poderão fazer apresentar imediatamente a testemunha à autoridade policial.

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