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LeiJuris

Art. 212

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
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