Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados