Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 28-A, § 1º

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados